quarta-feira, 4 de abril de 2007

Valadares acusa Congresso de permitir ao Judiciário que faça reforma política


Em discurso no Plenário nesta terça-feira (3), o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) comentou decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando a possível perda de mandato de deputados e vereadores que mudem de partido. De acordo com a decisão, o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Na opinião de Valadares, a verdadeira reforma política está sendo feita pelo Judiciário, à margem do Congresso, e esse é o "grande espanto" que a decisão vem causando no meio político.
- Se há erro e culpa, devem ser atribuídos ao Congresso, que não faz e nem fez a reforma política tão apregoada. A culpa recai sobre todos nós. A tão urgente reforma política está sendo feita, nascendo não onde deveria, mas nos tribunais - afirmou o senador.
Valadares ressaltou, no entanto, que o Senado vem cumprindo seu papel, já tendo enviado à Câmara há mais de cinco anos projetos de lei referentes à reforma política. De acordo com Valadares, as matérias atualmente aguardam votação naquela Casa.
Antonio Carlos Valadares lembrou outras decisões do Judiciário que se enquadram no âmbito da reforma política: a verticalização das eleições presidenciais em 2002; regulamentação do número de vereadores nas eleições de 2004; determinação da inconstitucionalidade da emenda que dava fim a verticalização; e também determinações sobre a cláusula de barreira.
A reforma política objetiva, disse o senador, resgatar a imagem dos representantes do povo e dar maior credibilidade ao Congresso Nacional. Para Valadares, essa foi também a motivação do TSE na decisão sobre a possível perda de mandato com a troca de partido.
Para Antonio Carlos Valadares, a decisão do TSE veio em resposta a um "quadro insustentável" em que muitas vezes a representação parlamentar eleita pela sociedade é desfigurada pela troca de partidos antes mesmo de os novos parlamentares serem empossados. O senador apontou, no entanto, um problema na decisão do tribunal, uma vez que não há norma jurídica que determine a perda de mandato diante da troca ou desfiliação partidária.

Agência Senado

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