terça-feira, 20 de março de 2007

Governo João Alves contrariou a LRF




Exclusivo: STF confirma que Governo João Alves contrariou a LRF

EXCLUSIVO
Para o excesso de gastos com pagamento de pessoal verificado no primeiro quadrimestre do ultimo ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20 da LRF, as restrições previstas no art. 23, § 3°, da mesma lei aplicam-se imediatamente (art. 23, § 4°, LRF)
Em 2006, último ano de seu mandato, o então governador João Alves Filho (PFL) tentou obter, junto à STN – Secretaria do Tesouro Nacional -, a certidão negativa necessária para que o Estado contraísse empréstimo de R$ 85 milhões junto ao BNDES.
Como a STN informou ser impossível a liberação da certidão, alegando que o Estado de Sergipe vinha descumprindo sistematicamente limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Depois de conceder entrevistas, acusando o governo federal de perseguição contra o Estado, João Alves chegou a dizer que desmoralizaria a decisão da STN no Supremo Tribunal Federal.
Para tanto, ingressou com Medida Cautelar em Ação Cautelar, junto ao STF, e bateu com a cara na Constituição Federal.
Ne Notícias publica, com exclusividade, o inteiro teor da decisão que coloca por terra o discurso da perseguição, feito pelo ex-governador e seus aliados.


Para ver o despacho completo do STF acesse www.nenoticias.com.br/




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